CENTRO ESPÍRITA LÍRIOS DA MISERICÓRDIA DO SENHOR
A1 - O Centro Espírita Lírios da Misericórdia do Senhor, fundado aos onze dias do mês de agosto de mil novecentos e oitenta e um, é uma Associação Religiosa, sem fins lucrativos, com duração indeterminada e sede na cidade de São Paulo, na Rua Machado de Assis, n° 719 e 727, no bairro da Vila Mariana, CEP 04106-011, e que tem por objetivos e fins:
I. o estudo, a prática e a difusão do Espiritismo em todos os seus aspectos, com base nas obras de Allan Kardec, que constituem a Codificação Espírita;
II. a prática da caridade espiritual, moral e material por todos os meios ao seu alcance, seguindo as diretrizes do Evangelho de Jesus Cristo, dentro dos princípios da Doutrina Espírita, desenvolvendo, para tanto, atividades nos departamentos educacional, assistencial, cultural, beneficente e filantrópica;
A2 - O presente Regimento Interno (RI) foi elaborado e aprovado pela Diretoria Executiva do Centro Espírita Lírios da Misericórdia do Senhor, conforme artigo 4º, combinado com o item III do art. 29, todos do Estatuto Social CELMiS.
A3 - Este RI tem como fim precípuo estabelecer regras, esclarecer e facilitar, por meio de disposições adequadas, a fiel execução dos objetivos e finalidades da instituição, pelos associados, incluindo as atribuições dos departamentos, obedecidos os preceitos estatutários.
A4 - O CELMIS será administrado por:
I – Assembleia Geral;
II – Diretoria; e
III – Conselho Fiscal.
A4.1 - Os Associados, membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal não respondem, nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações sociais.
A5 - O CELMiS será administrado, nos termos do Estatuto CELMIS, por uma Diretoria, com a seguinte composição:
I – Presidente;
II – Vice-Presidente;
III – 1º Secretário;
IV – 2º Secretário;
V – 1º Tesoureiro;
VI - 2º Tesoureiro.
A5.1 - As atribuições de cada um dos diretores supracitados, são as definidos no Estatuto CELMiS.
A6 - Os atuais Departamentos da instituição são os seguintes:
a. Porta-voz Jurídico: – Roberto Serafim
b. Biblioteca e Livraria: – Vânia Mazzonetto
c. Mídias Sociais e Comunicação: – Monick Franco
d. Formação e Desenvolvimento Doutrinário: – Roberto Bittencourt Mendes
e. Trabalhos de segunda-feira: – Marina Sartori
f. Trabalhos de terça-feira: – Vânia M. V. Mazzonetto
g. Evangelização Educação Espírita: – Amanda Brandão Kill
h. Administrador Predial: – Flávio Ricciardi
i. Concierge de Limpeza e Bem-Estar: – Andrea Malheiros Aguirre
j. Eventos: – Cibele Cristina Guedes Simões M. Diogo
k. Assistência Social: – Julio Cesar Spranger
l. Reunião Mediúnica: - Irineu Govea
A6.1 - Cada Departamento terá uma Coordenação voluntária, nomeado pela Presidência da Diretoria Executiva, a qual escolherá sua equipe, também voluntária.
A6.2 – A critério da Diretoria, poderão ser implementados Projetos Especiais para ações não permanentes ou em caráter experimental, que será dirigido por um (a) gestor (a) com as mesmas atribuições da Coordenação de Departamento.
A6.3 - Os Departamentos deverão organizar o calendário anual das atividades decorrentes do Plano de Gestão do CELMIS ou das previsões do Estatuto ou Regimento Interno.
A6.4 - As iniciativas dos Departamentos que não estiverem previstas no Estatuto ou neste Regimento Interno, devem ser aprovadas pela Diretoria.
A7 - Compete a Coordenação de cada departamento:
a) Administrar, orientar e dirigir as atividades do departamento;
b) Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do departamento;
c) Indicar ou dispensar os voluntários do departamento;
d) Representar o departamento junto à Diretoria Executiva, a Assembleia Geral e aos Conselhos;
e) Fazer-se substituir, nos seus eventuais impedimentos, através de membro de sua equipe;
f) Elaborar a escala de voluntários para as atividades do Departamento sob sua responsabilidade, sendo vedado escalar voluntário que esteja previamente escalado para outras atividades no CELMIS no mesmo dia e horário.
A8 – A Diretoria Executiva instituirá o Conselho Consultivo, formado pelos Associados mais antigos de CELMiS, que será convocado pela Presidência, sempre que situação significativa assim exigir.
A9 - As reuniões do Conselho Consultivo ocorrerão de maneira presencial ou virtual, e a critério da Presidência, poderão ser convidados outros participantes que possam contribuir com sua experiência técnica em dado assunto.
A10 – A presidência poderá solicitar o acompanhamento da Assessoria Jurídica, no semestre das eleições para a Diretoria e Conselho Fiscal, para auxiliar nos preparativos do processo eleitoral, bem como para dirimir casos omissos não previstos no Estatuto Social ou neste Regimento Interno.
A11 – Compete à Assessoria Jurídica:
a) Acompanhar as reuniões, trabalhos e documentos, quando solicitado pela Diretoria;
b) assessorar juridicamente a organização e condução das eleições, observando o Estatuto Social e este Regimento Interno;
c) criar e divulgar, antes da abertura das inscrições das chapas concorrentes, as normas e procedimentos a serem adotados para a eleição, em conjunto com a Diretoria;
d) dirimir dúvidas e analisar casos omissos relacionados ao processo eleitoral e às atividades institucionais;
e) demandar e defender, em nome e interesse do CELMIS, mediante procuração específica e restrita para cada ação, nos termos do Estatuto;
f) assessorar os Conselhos Fiscal e Consultivo no que for necessário.
A14 - O Associado efetivo é aquele que contribuirá financeiramente para manutenção do CELMiS, com contribuições mensais ou anuais, a seu critério, depositados diretamente na conta bancária do CELMIS, ou por via PIX na chave: CNPJ: 48.436.851/0001-08.
A15 - Os Colaboradores voluntários poderão contribuir facultativamente com recursos financeiros, por eles determinado, a fim de auxiliarem ao CELMiS no cumprimento das suas despesas, podendo, também, fazer doações à Entidade.
A16 – Caberá ao Coordenador da Livraria planejar a aquisição de livros e demais materiais destinados à venda, solicitar os recursos necessários à Tesouraria e supervisionar as atividades da livraria, podendo contar com auxiliares voluntários indicados pela Coordenação.
A17 – A livraria deverá ser aberta e administrada somente por pessoas autorizadas pela Coordenação.
A18 – As aquisições da livraria deverão restringir-se, preferencialmente, a obras espíritas de autores e editoras reconhecidos pelo movimento espírita.
A19 – Os preços dos livros e materiais colocados à venda deverão ser definidos pela Coordenação da Livraria, observando-se os custos de aquisição e a sustentabilidade financeira do CELMIS.
A20 – Os valores arrecadados com as vendas deverão ser depositados diretamente na conta bancária do CELMIS, conforme orientação da Tesouraria.
A21 – Mediante autorização da Diretoria Executiva, a livraria poderá realizar promoções, campanhas ou doações de materiais, quando necessário.
A22 – A Biblioteca do CELMIS terá a finalidade de realizar o empréstimo de livros aos frequentadores, bem como controlar os registros de retirada e devolução das obras, ficando sua organização e funcionamento sob a responsabilidade de voluntário(s) autorizado(s) pela Coordenação.
A23 – Os livros da biblioteca deverão permanecer catalogados e organizados de forma que facilite sua identificação e empréstimo, devendo ser mantidos em bom estado de conservação.
A24 – Os livros recebidos por doação deverão ser avaliados pela Coordenação antes de serem incorporados ao acervo da biblioteca.
A25 – Todos os empréstimos e devoluções deverão ser devidamente registrados e controlados pela biblioteca.
A26 – O prazo para devolução das obras emprestadas será de 15 (quinze) dias, podendo haver renovação uma única vez, por igual período, desde que não exista solicitação de outro leitor.
A27 – A biblioteca poderá realizar conferências periódicas do acervo e entrar em contato com os leitores para regularização de pendências relacionadas à devolução das obras.
A28 – O cadastro dos leitores poderá ser realizado para fins de controle de empréstimos, sendo vedado o compartilhamento externo das informações pessoais fornecidas.
DEPARTAMENTO TRABALHOS DE SEGUNDA-FEIRA
B1 – Os trabalhos de Segunda-Feira tem a finalidade de atender assistidos com problemas de saúde,
B2 – Preferênciamente os assistidos de Segunda-feira, são encaminhas pela equipe do Atendimento Fraterno que é realizada as terças-feiras.
B3 – Existem três tipos de passes individuais, o da sala socorrista, o da sala abóbora e o terapeutico, cada um tem características e finalidades próprias.
B4 - São de responsabilidade deste Departamento os seguintes setores de atividades:
a) Recepção;
b) Atendimento pelo Passe;
c) Orientação para implantação do Evangelho no lar.
d) Reuniões de Prece e Irradiações;
B5 – Os Trabalhos de Terça-feira, será constituído por uma coordenação, que será indicada pela Diretoria Executiva do CELMiS, com as seguintes atribuições:
a) Zelar pela observação e fiel cumprimento do presente Regimento Interno;
b) Elaborar o planejamento anual do Departamento;
c) Elaborar em conjunto com os responsáveis pelos setores e colaboradores, escalas de trabalhos para atender satisfatoriamente as metas estabelecidas no plano de ação do Departamento;
B6 – Os passes acontecerão logo após as palestras.
B7 – O coordenador de sala organizará sua equipe, garantindo o bom funcionamento dos trabalhos que seja responsável;
B7.1 – A Coordenação do Departamento poderá a seu critério, deixar pré-estabelecidos os grupos de trabalho, inclusive com grupos WhatsApp, para organização das equipes.
B7.2 – Cada equipe de passe será composta no mínimo por um coordenador e ao menos dois passistas.
B7.3 - Na falta de um trabalhador, será providenciada a substituição com antecedência.
B8 – A preparação das equipes na sala de passes correrá na seguinte sequência:
a) Prece de abertura da sala;
b) Início dos passes;
c) Prece de encerramento do trabalho da sala e pedido do desligamento dos aparelhos.
B9 – O pedido de fluidificação das águas deverão ocorrer no início dos trabalhos das salas de passe;
B10 - Após a palestra o encaminhamento para o passe obedecerá ao seguinte roteiro:
a) Encaminhar para o local dos passes um número de pessoas compatível com o número de aplicadores de passe;
b) Mantido o estado de prece, cada equipe atenderá o número de assistidos estabelecido pelo dirigente dos trabalhos;
B11- O dirigente estará atento a todos os médiuns e, ao final dos trabalhos, poderá orientar fraternal e naturalmente àqueles que não tenham tido uma postura adequada segundo o que é postulado no Curso de Passes.
B12 - Nos casos de manifestações mediúnicas ou de qualquer anormalidade na sala de passes, o comportamento deverá ser o seguinte:
B13 - Para os médiuns:
a) Pedir para o assistido abrir os olhos e se isso não for o suficiente, suspender os fluidos e fazer sinal para o dirigente da sala de passe.
B13.1 - Para o dirigente: Após receber o sinal do passista, aguardará a saída dos outros assistidos, mantendo na sala a pessoa que estiver mediunizada.
a) Chamará o assistido à realidade, fazendo-o abrir os olhos e desconcentrar-se, evitando assim a mediunização.
DEPARTAMENTO TRABALHOS DE TERÇA-FEIRA
B14 - Os Trabalhos de Terça-feira tem a finalidade de atender adequadamente as pessoas que adentram ou frequentam o CELMiS em busca de orientação, ajuda e assistência espiritual e moral, podendo, se for o caso, encaminhar para outro Departamento que melhor possa atender.
B15 - São de responsabilidade deste Departamento os seguintes setores de atividades:
a) Recepção;
b) Atendimento Fraterno pelo Diálogo;
c) Atendimento pelo Passe;
d) Orientação para implantação do Evangelho no lar.
e) Reuniões de Prece e Irradiações;
DA COORDENAÇÃO
B16 – Os Trabalhos de Terça-feira, será constituído por uma coordenação, que será indicada pela Diretoria Executiva do CELMiS, com as seguintes atribuições:
a) Zelar pela observação e fiel cumprimento do presente Regimento Interno;
b) Elaborar o planejamento anual do Departamento;
c) Elaborar em conjunto com os responsáveis pelos setores e colaboradores, escalas de trabalhos para atender satisfatoriamente as metas estabelecidas no plano de ação do Departamento;
d) Encaminhar a escala com antecedência de 90 (noventa) dias para os trabalhadores;
e) Orientar os responsáveis pelos setores deste Departamento;
f) Supervisionar os setores deste Departamento;
g) Sugerir cursos ligados à área do Atendimento Espiritual;
h) Elaborar normas/orientações para o desenvolvimento das atividades conforme a necessidade;
i) Supervisionar o cumprimento do planejamento anual do Departamento;
j) Incentivar os integrantes do Departamento a participarem de atividades do Movimento Espírita promovidas pelo CELMiS, Federação Espírita de São Paulo (FEEESP), e União das Sociedades Espíritas do Estado de São Paulo (USE), tais como Encontros, Seminários, Palestras, Cursos, etc., principalmente os relacionados com a prática e o estudo do Atendimento Espiritual;
B4- A Recepção consiste em receber os que chegam ao CELMiS, de forma fraterna e solidária, conforme orienta o Evangelho à luz da Doutrina Espírita, com o objetivo de acolher fraternalmente os que procuram a Casa, principalmente os que chegam pela primeira vez, esclarecendo, orientando e informando sobre as atividades, reuniões e estudos realizados.
B5 - Cabe à equipe, subdividida em recepção e acolhimento:
a) Cumprimentar e dar as boas-vindas;
b) Colocar-se à disposição para eventuais informações;
c) Colocar aquele que chega à vontade, sem constrangê-lo;
d) Orientar sobre o funcionamento disponibilizando os diversos tipos de atividades e estudos oferecidos;
e) Responder dúvidas e indagações, de maneira clara, objetiva, direta, concisa, imprimindo afetividade, naturalidade e segurança;
f) Encaminhar o visitante à área desejada ou à pessoa que possa auxiliá-lo de maneira mais específica;
g) Controlar e alterar a frequência dos participantes nas atividades distribuída na Escala Geral de Tarefas do CELMiS.
ATENDIMENTO FRATERNO PELO DIÁLOGO
B6 - O Atendimento Fraterno pelo Diálogo consiste em receber fraternalmente aquele que busca o CELMiS, dando-lhe a oportunidade de expor, livremente em caráter privativo e sigiloso, suas dificuldades.
B7 - O Atendimento Fraterno pelo Diálogo deverá ser feito preferencialmente nas salas especialmente designadas para esta tarefa ou virtualmente.
B8 - Caberá ao Departamento do Atendimento Espiritual convidar os voluntários e formar as equipes de Atendimento pelo Diálogo, e cada equipe terá um atendente e um auxiliar, devendo ambos ter o Curso de Atendimento Fraterno concluído, assim como, devem preferencialmente estar participando de um grupo de estudos doutrinários.
B9 - Os voluntários escalados para esta tarefa deverão seguir as seguintes orientações:
a) Chegar com antecedência para a abertura dos trabalhos para harmonização;
b) Anotar em caderno próprio o nome do assistido (em estudo).
c) Prestar auxílio oferecendo os recursos da Doutrina Kardecista.
d) Jamais sugerir interrupção ou alteração de tratamento médico.
e) Jamais prometer cura ou determinar data para a cessação do problema;
f) Manter absoluto sigilo sobre o diálogo com o assistido.
g) Quando o atendente encontrar dificuldade no atendimento, deve buscar auxílio do coordenador dos trabalhos.
B10 – Não havendo atendidos, a equipe permanecerá na sala de Atendimento Fraterno em estudo e oração.
DO DEPARTAMENTO DOUTRINÁRIO E DE CURSOS
C1 - O Departamento Doutrinário e de Cursos terá o objetivo de levar o conhecimento da Doutrina Espírita aos alunos, trabalhadores e frequentadores do Centro Espírita Lírios da Misericórdia do Senhor, tendo sempre como base as obras da codificação do Espiritismo de Allan Kardec.
DAS PALESTRAS PÚBLICAS
C2 – Acontecerá Palestra Pública para a explanação do Evangelho, de maneira programada e com uma sequência de trabalho previamente estabelecida, expondo ao público presente de forma simples e objetiva o Evangelho da Doutrina Espírita, com destaque aos ensinos morais, ao consolo e ao esclarecimento.
C3 – É desejável, que o Palestrante deva ser Trabalhador do CELMiS.
C4 – A Coordenação do Departamento poderá, a seu critério, convidar outros Associados não trabalhadores, Alunos e Convidados externos para realizarem palestras sobre tema predeterminado.
C5 - Cabe a Coordenação do Departamento de Doutrina e de Cursos, elaborar e comunicar aos palestrantes a escala com os respectivos temas doutrinários.
C6 - A fim de ampliar o quadro de palestrantes, o Departamento consultará regularmente os coordenadores de cursos acerca dos participantes que apresentarem as condições abaixo enumeradas:
a) Conhecimento doutrinário.
b) Aptidão para falar em público.
c) Vontade e disponibilidade para a tarefa.
d) Disciplina às normas da Casa e conduta coerente com a Doutrina.
e) Boa dicção e um bom vocabulário.
C7 - Esses participantes serão convidados a fazerem testes para palestrantes.
C8 - Poderão ser afastados da tarefa de palestrante aqueles que:
a) Nos casos de impedimento não providenciarem um substituto ou não comunicarem ao departamento;
b) Não comparecerem aos cursos de palestrantes e não apresentarem justificativas;
c) Não estejam agindo de acordo com os princípios da boa convivência ou dos bons costumes, bem como notoriamente não estejam agindo de forma fraterna;
DOS CURSOS
C9 - O Departamento Doutrinário será o responsável pela organização dos cursos do CELMiS, sendo que os demais departamentos encaminharão a este as suas necessidades, podendo sugerir os temas e os responsáveis por ministrar os cursos.
C10 - Todos os trabalhadores serão convidados a participarem dos cursos citados no artigo anterior.
C11 - O convite para os cursos será exposto no quadro mural e por meios eletrônicos, contendo o título do curso, o local, a carga horária, a data e a hora.
C12 - Os Coordenadores convidarão os participantes de seu grupo de estudos, estimulando-os a comparecerem.
C13 – O CELMiS oferecerá os seguintes cursos regulares:
a) Evangelho I
b) Evangelho II
c) Médiuns I
d) Médiuns II
C13.1 – O Departamento poderá desenvolver e aplicar outros cursos específicos a pedido dos demais Departamento ou por iniciativa própria.
C14 – Cada curso regular terá duração de um ano e versará basicamente sobre as obras de Allan Kardec, a Doutrina Espírita e o Evangelho de Jesus Cristo.
C15 – Será considerado aprovado nos cursos, os participantes que tiverem frequência mínima de 70% as aulas, e obtiver bom aproveitamento na avaliação dos Professores e Coordenadores dos Cursos.
C16 – Qualquer pessoa que queira, poderá se matricular nos cursos via secretaria ou pelos canais e mídias disponíveis, desde que se comprometam a cumprir o Estatuto e este Regimento Interno CELMiS.
GRUPOS DE ESTUDOS DA DOUTRINA ESPÍRITA
C17 - Para acolher frequentadores que tenham interesse em aprofundar o estudo da Doutrina Espírita, sempre que necessário e houver sala disponível, serão abertas ao público inscrições para novos grupos de estudo, denominados grupos abertos e providenciados os respectivos monitores.
C18 - A organização e funcionamento dos grupos de estudos, bem como o comportamento de seus participantes serão regulamentados pelo Coordenador do Departamento.
a) orientar e promover o aperfeiçoamento pedagógico-doutrinário dos evangelizadores, através de cursos, palestras e estudo dirigido;
b) promover a integração e espírito de cooperação de crianças, jovens e evangelizadores no CELMIS e nos Movimentos Espírita;
c) organizar, anualmente, calendário de atividades referentes a educação espírita infanto-juvenil;
d) promover e dirigir, juntamente com os demais departamentos, encontro de evangelizadores e/ou dirigentes de outros departamentos, com pais ou responsáveis de crianças e jovens para estudo doutrinário e esclarecimento das atividades de educação espírita;
e) serão matriculadas crianças que poderão ser distribuídas em ciclos de estudo, por faixa etária.
C19 - A Coordenação do departamento escolherá seus evangelizadores, os assistentes dos evangelizadores e os responsáveis pelas demais atividades vinculadas ao departamento.
C20 - Cada turma de educação espírita terá um controle de frequência.
C21 - Nos casos de faltas em excesso o Departamento poderá entrar em contato com os pais para o devido entendimento.
C22 - São condições básicas para o evangelizador:
a) Ser trabalhador da casa ou frequentar no mínimo o 3º ano dos cursos regulamentares;
b) Ter aptidão no trato com crianças ou jovens;
c) Seguir o programa de estudo estabelecido pela Coordenação e preparar as aulas com antecedência;
d) Chegar com no mínimo 15min. de antecedência ao horário de início da aula.
C23 - As crianças e os jovens deverão chegar com até 5 minutos de antecedência.
C24 - Todos os evangelizadores deverão submeter-se às normas disciplinares do Departamento e da Casa, apresentando um comportamento respeitoso, gentil e fraterno com os demais colegas, bem como com todos os trabalhadores e frequentadores.
C25 - Os evangelizadores deverão participar das reuniões e cursos promovidos pelo departamento;
REGIMENTO INTERNO - PARTE “D”
DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
D1 – O Departamento de Assistência Social tem como objetivos o serviço assistencial, procurando contemplar as necessidades materiais dos mais necessitados.
D2 – O CELMiS, considerando a importância de um atendimento responsável e fraterno às pessoas em situação de vulnerabilidade, realizará preferencialmente o encaminhamento de auxílio por meio das Casas Espíritas associadas, as quais já acompanham e assistem famílias e pessoas carentes em suas respectivas atividades assistenciais. Tal diretriz se faz necessária em razão de o CELMiS não dispor, no momento, de trabalhadores voluntários especializados na área de Assistência Social para a realização de triagens, entrevistas e avaliações socioeconômicas. Em todos os casos, o atendimento deverá ser conduzido com espírito de fraternidade, respeito e preservação da dignidade humana.
D4 - O Centro Espírita rejeitará ou evitará a colaboração financeira, em espécie ou em serviços, que desnature, a qualquer título, o caráter espírita da obra ou da realização.
D5 – A Coordenação do Departamento estruturará a equipe, com associados efetivos do CELMiS e trabalhadores voluntários, integrados aos grupos de estudos.
D6 - O Departamento Assistencial trabalhará na arrecadação de cestas básicas, agasalhos, brinquedos para o Dia das Crianças e Natal, bem como chocolates por ocasião da Páscoa, destinados preferencialmente a Instituições reconhecidas pela relevância, seriedade e compromisso social em seus trabalhos assistenciais.
REGIMENTO INTERNO PARTE “E”
DEPARTAMENTO DE MÍDIAS SOCIAIS E COMUNICAÇÃO
E1 – O Departamento de Mídias Sociais e Comunicação tem como objetivo facilitar a comunicação da diretoria e das coordenações com os trabalhadores, alunos e assistido, divulgando periodicamente ou de maneira extraordinária, as atividades relacionadas com o CELMiS e qualquer outra que a diretoria julgar relevante e de utilidade pública, sempre respeitando os princípios ético-morais espíritas e a privacidade alheia.
E2 – As comunicações com os trabalhadores e alunos do CELMiS acontecerão por meio das mídias utilizadas à época, como WhatsApp, divulgação no site CELMiS, canal do Youtube, Face book e Instagram.
E3 – Todo material a ser divulgado em nome do CELMiS, deverá ser aprovado pela Coordenação deste Departamento.
E4 - Compete ao Departamento de Mídias Sociais e Comunicação:
a) Divulgar as atividades relacionadas ao CELMiS;
b) Em caso de comunicação de utilidade pública, checar a veracidade das informações;
c) Auxiliar as Coordenações na divulgação das atividades dos Departamentos;
d) Permanecer em constante atenção para meios que levem a maior eficiência das comunicações do CELMiS para alcançar um maior número de atendidos;
e) Prestar auxílio e informações à Direção, quando solicitada.
f) Atuar no preparo e apresentação de programas de rádio, televisão e mídias sociais que divulguem o Espiritismo e as atividades do CELMiS.
g) Divulgação de eventos, como palestras, conferências públicas, entre outros, observando-se sempre a fidelidade doutrinária;
h) Organizar o calendário de eventos do CELMiS, sendo que o departamento interessado na organização de cada evento, após a análise da viabilidade financeira junto a Diretoria, e verificará com a Secretaria a viabilidade de datas disponíveis para a sua realização.
i) Dar suporte as atividades de palestras e aulas dos cursos;
E5 - Compete a Coordenação do departamento revisar todo o material produzido pelos membros do departamento antes da sua divulgação.
E6 - A divulgação será realizada da seguinte forma:
a) Utilização de recursos de multimídia;
b) Publicação e distribuição gratuita de mensagens, folhetos, jornais, revistas e livros espíritas;
c) Elaboração e distribuição de boletim informativo das atividades realizadas pelo CELMiS;
d) Implantação e manutenção das redes sociais.
E7 - Havendo a veiculação de mensagens espíritas, estas deverão ser publicadas sempre com a indicação da fonte bibliográfica.
E8 – Em colaboração com os Departamentos de Patrimônio e Secretaria, manter a internet, equipamentos e instalações sempre prontos para utilização.
REGIMENTO INTERNO - PARTE “F”
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRADOR PREDIAL
F1 – O Administrador Predial terá por finalidade zelar pela conservação, organização, segurança e adequado funcionamento das dependências do CELMiS.
F2 – Compete ao Administrador Predial acompanhar as necessidades de manutenção preventiva e corretiva do imóvel, mobiliários, equipamentos e instalações, comunicando à Diretoria eventuais irregularidades.
F3 – O Administrador Predial deverá supervisionar a adequada utilização dos espaços físicos da Casa, contribuindo para a preservação do ambiente de harmonia, limpeza e acolhimento.
F4 – Sempre que necessário, poderá coordenar ou acompanhar prestadores de serviços contratados pelo CELMiS, observando as orientações da Diretoria.
DEPARTAMENTO DE CONCIERGE DE LIMPEZA E BEM-ESTAR
F5 – O Concierge de Limpeza e Bem-Estar terá por finalidade colaborar para que o ambiente do CELMiS permaneça limpo, organizado, harmonioso e acolhedor a todos os frequentadores.
F6 – Compete ao Concierge acompanhar e orientar os serviços de limpeza, conservação e organização dos ambientes antes, durante e após as atividades da Casa.
F7 – O Concierge deverá zelar pelo bom uso dos materiais de limpeza e conservação, comunicando previamente eventuais necessidades de reposição.
F8 – O trabalho deverá ser realizado com espírito de cooperação, discrição, fraternidade e respeito aos trabalhadores e frequentadores da Instituição.
DEPARTAMENTO DE EVENTOS
F9 – O Departamento de Eventos terá por finalidade planejar, organizar e auxiliar na realização dos eventos promovidos pelo CELMiS, em consonância com os princípios doutrinários e administrativos da Casa.
F10 – Os eventos poderão possuir caráter doutrinário, fraterno, assistencial, cultural ou de confraternização, visando a integração e fortalecimento das atividades do CELMiS.
F11 – Compete ao Departamento de Eventos organizar a logística necessária para cada atividade, incluindo estrutura, recepção, divulgação interna e apoio aos departamentos envolvidos.
F12 – Toda atividade deverá preservar a simplicidade, a harmonia, o respeito e os princípios da Doutrina Espírita.
DEPARTAMENTO DE REUNIÃO MEDIÚNICA
F13 – A Reunião Mediúnica terá por finalidade o exercício disciplinado e responsável da mediunidade, fundamentado nos princípios da Doutrina Espírita e sob amparo espiritual da Casa.
F14 – A participação na Reunião Mediúnica será restrita aos trabalhadores autorizados pela Coordenação, observando-se assiduidade, comprometimento, preparo doutrinário e equilíbrio emocional.
F15 – Os trabalhos mediúnicos deverão ocorrer em ambiente de respeito, silêncio, disciplina, fraternidade e elevação moral, sendo vedadas manifestações incompatíveis com os princípios da Casa.
F16 – As comunicações mediúnicas deverão ser conduzidas de forma organizada e equilibrada, seguindo as orientações da Coordenação da Reunião Mediúnica.
F17 – Não será permitida a participação de frequentadores ou visitantes sem prévia autorização da Coordenação responsável.