CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL DE EXTRAORDINÁRIA PARA ELEIÇÃO E POSSE DE DIRETORIA DO CENTRO ESPÍRITA LÍRIOS DA MISERICÓRDIA DO SENHOR PARA O PERÍODO DE 2026 A 2029
Prezados (as) Associados (as) Efetivos (as),
O CENTRO ESPÍRITA LÍRIOS DA MISERICÓRDIA DO SENHOR -
CELMiS, inscrito no CNPJ nº 48.436.851/0001-08, por intermédio de seu Presidente JOSÉ ROBERTO MENDES, nos termos do inciso I do art. 24 do seu Estatuto, convoca todos os associados (as) efetivos (as) a participarem da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA com a seguinte pauta:
Votação, eleição e posse dos membros do Conselho Fiscal e da Diretoria
para o mandato de 04 de Julho de 2026 a 04 de Julho de 2029.
A Assembleia Geral Extraordinária será realizada presencialmente, de conformidade com o artigo 25 do Estatuto do CELMiS, em primeira chamada às 20h45 do dia 30/06/2026, com a presença de 50% (cinquenta por cento) dos associados efetivos, ou em segunda chamada às 21 horas, também do dia 30 de junho de 2026, com qualquer quórum presente.
A presente convocação encontra-se afixada na sede do CELMiS, enviada no grupo oficial de WhatsApp da Instituição e fixada em nosso endereço eletrônico> www.celmis.org.br , e serão regidas pelo regulamento abaixo.
REGULAMENTO PARA ELEIÇÕES 2026
CENTRO ESPÍRITA LÍRIOS DA MISERICÓRDIA DO SENHOR
Art. 1º - As eleições ocorrerão no dia 30 de junho de 2026, com primeira chamada às 20h45 - segunda chamada às 21 horas, e elegerá a Diretoria e o Conselho Fiscal, que tomam posse imediatamente a divulgação dos resultados, no mesmo dia 30 de junho de 2026, com mandato até o dia 04 de julho de 2029.
Art. 2º - A Assembleia Geral Extraordinária para as eleições acontecera presencialmente, regidas pelo Estatuto e este regulamento.
Art. 3º - Para realização da Assembleia Geral Extraordinária de Eleição, o edital de convocação deverá ser publicado com, ao menos, 15 (quinze) dias antes de sua ocorrência.
Art. 4º - Conforme previsto no art. 10 do Estatuto do CELMiS, todos os Associados efetivos, relacionados no site WWW.CELMIS.ORG.BR – “Trabalhadores Contribuintes – 2026”, poderão votar e serem votados.
Art. 5º - Conforme previsto nos arts. 10 e 27 do Estatuto do CELMiS, só poderão candidatar-se aos cargos diretivos, os Associados efetivos com no mínimo 05 (cinco) anos de associado.
Art. 6º – Os grupos interessados em concorrerem à Diretoria CELMiS, deverão, até o dia 27 de junho de 2026, enviar e-mail para o endereço eletrônico roberto.serafim@adv.oabsp.org.br, indicando o nome da chapa e a indicação de uma pessoa para cada um dos seguintes cargos:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) 1º Secretário;
d) 2º Secretário;
e) 1º Tesoureiro;
f) 2º Tesoureiro.
Art. 7º – Poderão candidatar-se ao Conselho Fiscal, qualquer Associado Efetivo, independente do tempo de associado.
Art. 8º – Os grupos interessados em concorrerem ao Conselho Fiscal CELMiS, deverão, até o dia 27 de junho de 2026, enviar e-mail para o endereço eletrônico roberto.serafim@adv.oabsp.org.br, indicando o nome da chapa e a indicação de 03 (três) pessoas para exercerem a função de Conselheiro Fiscal.
Art. 9º – No dia 28 de junho de 2026, será fixado no site CELMiS e enviado pelo grupo WhatsApp institucional, as chapas candidatas com sua formação nominal para concorrerem à Diretoria e ao Conselho Fiscal.
Art. 10º – Ao se inscreverem candidatando-se à Diretoria ou ao Conselho Fiscal CELMiS, os candidatos declaram desde já, que conhecem, obedecerão e farão cumprir o Estatuto CELMiS e o Regulamento Interno, fixados no site da Instituição.
Art. 11 – No início da Assembleia Geral, os associados presentes elegerão, por aclamação, um presidente e um secretário para conduzir os trabalhos da eleição.
Art. 12 – Os casos omissos neste regulamento serão dirimidos pela Assembleia Geral, que é soberana em suas decisões.
São Paulo, 08 de junho de 2026.
JOSÉ ROBERTO MENDES
Presidente - Centro Espírita Lírios da Misericórdia do Senhor.
Rua Machado de Assis nº 719/727 – Bairro Vila Mariana – CEP: 04016-011 Email: secretaria@celmis.org.br – Site: www.celmis.org.br